O custo Brasil nos pagamentos on line
18/08/2008
Dailton Felipini
O chamado “Custo Brasil” é o custo decorrente de tarifas excessivas ou da baixa qualidade dos serviços disponíveis por aqui. Em outras palavras, é um componente de custo que um empresário deve considerar pelo fato de montar o seu negócio no Brasil e não em outro país. No comércio eletrônico, o custo Brasil fica evidente quando da implantação dos meios de pagamento nas lojas virtuais. Em condições normais esse procedimento deveria ser simples, rápido e barato, mas no Brasil é o oposto disso, principalmente quando se trata dos cartões de crédito, opção de pagamento utilizada em cerca de 70% das compras on-line. O processo de cadastramento da loja é longo e burocrático, podendo durar vários meses entre o primeiro contato com a operadora e o momento em que o sistema esteja em funcionamento na loja. Não encontro justificativas para tamanho tempo perdido! E o curioso é que as operadoras também perdem dinheiro com essa demora, mas parecem não se importar muito com isso. A agilidade é a mola propulsora da Internet. Procedimentos antigos e burocráticos como este são danosos para o comerciante que muitas vezes tem uma loja virtual pronta, os produtos disponíveis e um mercado interessado, mas não pode vender por não dispor dos meios de pagamento.
Outro problema é o custo do serviço. As operadoras cobram taxas ao redor de 4,5% sobre as vendas mais uma taxa de conectividade em torno de R$ 100,00 ao mês, variando para mais ou menos conforme a operadora e o segmento da loja virtual. Para se ter uma idéia do que isso representa, imagine uma loja que venda CD’s, um dos produtos mais comercializados na Internet. Supondo que a loja fature cinco mil reais por mês, ela será onerada em R$ 325,00, ou seja, 6,5% de seu faturamento bruto ficará com a prestadora desse serviço. Considerando que esse lojista tenha um lucro líquido de 20% do faturamento, a operadora tornou-se mais uma sócia do empreendimento, juntamente com o sócio majoritário, carinhosamente apelidado de “Leão”. Mas isso não é tudo, observe mais uma bela criação do custo Brasil: se a empresa tiver sua conta no banco Itaú e desejar disponibilizar o cartão Visa para os clientes, precisará abrir outra conta em um banco diferente, somente para receber os créditos das vendas com esse cartão. Do mesmo modo, se a empresa tiver uma conta no Bradesco não poderá receber os créditos do cartão Mastercard e terá que abrir uma conta corrente em outro banco exclusivamente para essa finalidade. São coisas do Brasil!
Outra modalidade de pagamento que o lojista deverá disponibilizar aos clientes é o boleto bancário, opção de pagamento de 13% dos consumidores on-line, podendo esse percentual ser bem maior em alguns segmentos de negócios. Os bancos cobram em média R$ 2,90 pelo recebimento de um boleto. No exemplo da loja da cd´s, cujo produto custa em média R$ 20, a conseqüência é que nada menos que 15% do valor do produto é transferido diretamente ao banco no ato da compra.
A outra modalidade de pagamento, que representa somente 3% das transações, é a TEF – Transferência Eletrônica de Fundos, na qual é debitado o valor da compra na conta bancária do cliente e transferido para a conta da loja. Cada transação desse tipo, que consiste em um lançamento a débito e outro a crédito, em contas no mesmo banco, custa em média 40 centavos ao lojista.
A conclusão é que para receber pagamentos nas vendas on-line o lojista deverá pagar um custo abusivo, ser paciente e, finalmente, interagir com, no mínimo, quatro empresas diferentes, dois bancos e duas operadoras de cartões, que se tornarão suas sócias no faturamento e receberão diretamente do cliente. Diante disso, fica evidente quem são os grandes perdedores: o lojista, o consumidor e o comércio eletrônico brasileiro.
Dailton Felipini é Mestre em Administração pela Fundação Getúlio Vargas e professor de Comércio Eletrônico na Universidade Mackenzie. É editor dos sites: www.e-commerce.org.br e www.abc-commerce.com.br e autor de cinco eBooks sobre Comércio Eletrônico.
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